Empregador e novo funcionário assinando contrato de trabalho

Contratar o primeiro funcionário é um marco importante — mas também um processo com etapas legais que não podem ser puladas. Fazer errado pode gerar passivo trabalhista, multas e problemas com a fiscalização.

O passo a passo da contratação legal

  • Exame admissional: obrigatório antes do início das atividades, avalia se o candidato está apto para a função.
  • Assinatura da CTPS digital: o registro é feito no sistema do governo, vinculado ao CPF do trabalhador.
  • Contrato de trabalho: formaliza cargo, salário, jornada e demais condições combinadas.
  • Cadastro no eSocial: o empregador tem prazo legal para comunicar a admissão ao governo — atrasar gera multa.
  • Definição do CBO: o Código Brasileiro de Ocupações da função contratada, usado em diversas obrigações.

Obrigações que começam junto com a contratação

A partir da admissão, a empresa passa a ter obrigações mensais recorrentes: cálculo da folha de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS, apuração de eventuais horas extras e adicional noturno, além do controle de férias e 13º salário ao longo do ano.

Muitos empresários subestimam o custo total de um funcionário, olhando apenas para o salário. Encargos como FGTS, férias, 13º e INSS patronal podem representar quase 70% a mais sobre o valor da folha.

Período de experiência: uma proteção para os dois lados

É comum — e recomendado — iniciar o vínculo com um contrato de experiência, de até 90 dias. Ele permite avaliar a adequação do funcionário à função com regras de rescisão mais simples caso não dê certo, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador.

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