Contratar o primeiro funcionário é um marco importante — mas também um processo com etapas legais que não podem ser puladas. Fazer errado pode gerar passivo trabalhista, multas e problemas com a fiscalização.
O passo a passo da contratação legal
- Exame admissional: obrigatório antes do início das atividades, avalia se o candidato está apto para a função.
- Assinatura da CTPS digital: o registro é feito no sistema do governo, vinculado ao CPF do trabalhador.
- Contrato de trabalho: formaliza cargo, salário, jornada e demais condições combinadas.
- Cadastro no eSocial: o empregador tem prazo legal para comunicar a admissão ao governo — atrasar gera multa.
- Definição do CBO: o Código Brasileiro de Ocupações da função contratada, usado em diversas obrigações.
Obrigações que começam junto com a contratação
A partir da admissão, a empresa passa a ter obrigações mensais recorrentes: cálculo da folha de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS, apuração de eventuais horas extras e adicional noturno, além do controle de férias e 13º salário ao longo do ano.
Muitos empresários subestimam o custo total de um funcionário, olhando apenas para o salário. Encargos como FGTS, férias, 13º e INSS patronal podem representar quase 70% a mais sobre o valor da folha.
Período de experiência: uma proteção para os dois lados
É comum — e recomendado — iniciar o vínculo com um contrato de experiência, de até 90 dias. Ele permite avaliar a adequação do funcionário à função com regras de rescisão mais simples caso não dê certo, protegendo tanto a empresa quanto o trabalhador.
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