Lista de obrigações fiscais e prazos sobre a mesa

O universo das obrigações acessórias é repleto de siglas que parecem um alfabeto à parte. Três das mais importantes — ECF, DCTF e DEFIS — aparecem com frequência na rotina contábil, e entender o que cada uma representa ajuda a compreender por que sua empresa depende tanto de uma contabilidade organizada.

ECF — Escrituração Contábil Fiscal

É a declaração anual que apura o Imposto de Renda e a CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Ela consolida as informações contábeis e fiscais do ano inteiro, sendo uma das obrigações mais complexas do calendário fiscal brasileiro.

DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

É onde a empresa informa à Receita Federal os tributos federais apurados e já pagos (ou parcelados) no período. Funciona como uma espécie de "prestação de contas" mensal ou trimestral, cruzada automaticamente pelo Fisco com outras declarações.

DEFIS — Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

É a declaração anual obrigatória para empresas do Simples Nacional, entregue até 31 de março. Nela são informados o faturamento do ano anterior, o quadro societário e outras informações socioeconômicas da empresa.

Cada uma dessas obrigações tem prazo próprio e regras específicas. O não cumprimento gera multas que aumentam com o tempo — e, em alguns casos, podem levar à exclusão de regimes tributários.

Por que confiar isso a um contador faz diferença

Cada obrigação acessória depende de dados vindos da escrituração contábil, da folha de pagamento e dos documentos fiscais emitidos ao longo do período. Um erro em qualquer uma dessas fontes se propaga para todas as declarações — por isso a contabilidade organizada é a base de tudo.

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